PC conclui inquérito de acidente que matou duas pessoas e deixou dois feridos na BR-367 em Araçuai.

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Após 7 meses, a  Polícia Civil concluiu, nesta  quinta-feira (23),o inquérito que apurou as circunstâncias do acidente de trânsito que provocou a morte de duas pessoas e deixou outras duas gravemente feridas na BR-367, em Araçuai, no Vale do Jequitinhonha (MG).

Um jovem de 25 anos, motorista de aplicativo, residente em Araçuai, e que provocou o acidente,foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

A pena nesses casos varia de um a três anos, podendo aumentar se for no trânsito. A polícia não divulgou a identidade dele.

O acidente, envolvendo dois veículos, ocorreu na manhã de 9 de setembro do ano passado, na altura do km 276, nas proximidades da entrada da empresa de mineração CBL.

Os dois veículos, um VW Jetta e um Fiat Argo, se chocaram frontalmente.


 
 As duas pessoas que morreram,João Pedro da Cunha Silva, de 32 anos, que conduzia o veículo Fiat Argo, morreu no local.  O passageiro que seguia com ele, José Henrique Magalhães Silva, de 43 anos, morreu após dar entrada no hospital da cidade. Ambos eram residentes em Araçuai.

Os outros passageiros  do Argo- dois homens de 40 e 27 anos-, sobreviveram. Eles seguiam para o trabalho em uma mineradora da região.

Inquérito.

No mesmo dia a Polícia Civil  instaurou Inquérito , mediante portaria, para dar início às investigações.
De acordo com a Polícia Civil, no curso das investigações, foram colhidas as declarações dos envolvidos e testemunhas, cujos relatos apontaram  que o veículo conduzido pelo  jovem  teria invadido a contramão de direção o que provocou o acidente. 

Com o impacto da batida, o Fiat Argo, que levava funcionários de uma empresa de mineração, foi lançado para fora da pista e ficou completamente destruído.

Segundo o delegado de Araçuai, Paulo Sérgio Sobrinho, o laudo pericial do local do acidente foi essencial para a elucidação da dinâmica dos fatos, tendo concluído de forma categórica que o veículo VW Jetta trafegava na contramão de direção no momento da colisão. 

Ainda segundo o inquérito“ A conduta imprudente do motorista do Jetta, ao invadir a contramão de direção, foi a causa determinante do acidente. Assim, procedeu-se ao indiciamento de D.R.R, pela prática dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em relação às vítimas fatais, bem como de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em relação às vítimas sobreviventes, nos termos dos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro". 

Os artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tratam de crimes culposos (sem intenção) na condução de veículos.

Artigo 302 pune o homicídio culposo com detenção de 2 a 4 anos e suspensão da habilitação. O Artigo 303 pune a lesão corporal culposa com detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão da habilitação.

O Inquérito foi remetido ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Sérgio Vasconcelos

Repórter


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