11/12/2023 às 12h08min - Atualizada em 11/12/2023 às 12h08min

Justiça rejeita pedido de prisão de escrivã da Polícia Civil em Araçuai

Processo tramita no Fórum da Comarca de Araçuai
 
O Juiz Nilton José Gomes Júnior da 1ª Vara,Criminal e de Execuções Criminais de Araçuai, no Vale do Jequitinhonha (MG), rejeitou no último dia 4 de dezembro, o pedido de decretração da prisão preventiva da escrivã da Políca Civil em Araçuai, Normélia Lopes Gama, de 53 anos, sendo 32 na Policia Civil. 
 
O pedido foi feito pelo Ministério Público, sob o argumento de que ela teria descumprido  medida cautelar,  que a proibe de manter contato por qualquer meio de comunicação, ou por intermédio de outra pessoa, com testemunhas arroladas em processo que investiga a escrivã por crimes de  inserção de dados falsos em sistema de informações da Polícia Civil, crime de fraude processual e crime de falsa identidade.  A escrivã já é ré em processo penal. Se condenada, as penas podem chegar a 50 anos de prisão. 
 
De acordo com a denúncia, a escrivã,  valendo-se de sua condição de policial, inseriu dados falsos em sistemas informatizados da Polícia Civil, fraudando procedimentos envolvendo familiares dela,  e coagindo servidores da delegacia, com intuito de obter vantagem indevida. Ainda segundo a denúncia, há anos a escrivã tem desrespeitado colegas e superiores com ameaças e assédio moral, principalmente quando contrariada em seus interesses.
 
Em Julho, uma decisão do  Juiz Nilton José Gomes Júnior, determinou o afastamento  da escrivã do cargo, e proibiu ela de manter contato com as testemunhas. Contudo, de acordo com o Ministério Público,  ela  vem  ameaçando as testemunhas e prometendo vingança, o que levou  o Ministério Público, pedir a prisão preventiva dela. 
 
Ao negar o pedido de prisão, o  magistrado argumentou que na denúncia de ameaça a testemunhas, não se verificou a existência de provas que demonstrem intimidação ou ameaças a elas. "Apesar de as testemunhas alegarem que foram procuradas na Delegacia de Polícia, por policiais civis aposentados, para alertar sobre o suposto perigo que a escrivã representava contra elas, os mesmos não foram ouvidos legalmente. Para que a prisão preventiva seja decretada, é preciso que  exista prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria"- afirmou o magistrado em sua decisão.


 
Testemunhas alegam ameaças
 
Ao pedir a prisão preventiva da escrivã, o Ministério Público argumentou que apesar de residir em Virgem da Lapa, cidade vizinha à Araçuai, a policial estava  frequentando lugares frequentados pelas testemunhas e também  próximos à delegacia e que via essa aproximação como algo não natural, mas com efeito intimidativo.
 
" A denunciada vem se portando como uma cidadã acima das leis e inalcançável pela Justiça. Dos depoimentos prestados é evidente o receio de perigo fundado,  das pessoas que trabalham na delegacia e seus familiares, somado ao conhecimento comum de que a  escrivã é capaz de efetivar o risco prometido"-ressaltou a promotora  Ingrid Veloso Soares do Val, que atua no caso.
 
 Uma das testemunhas declarou  que frequenta um grupo de  terapia ,  e que a escrivã passou  a frequentar o grupo, mesmo depois de cientificada de que não poderia manter-se próxima à ela. Ainda de acordo com esta testemunha, que pediu para não ser identificada, uma irmã  da escrivã que também frequenta o grupo, disse a ela que 'confia na lei do retorno,  e que o que era da testemunha, estava guardado. Ela  acredita que  Normélia esteja preparando algo contra as testemunhas que prestaram depoimentos contra ela e que teme inclusive com o que possa acontecer com seus familiares. "Eu receio que ela ( Normélia )plante alguma coisa em minha bolsa para me  prejudicar. Por conta disso não ando mais debolsa" -disse .
 
Uma outra testemunha contou  que mês passado, a turma da delegacia compartilhou nas redes sociais, que estava indo à uma festa em um clube da cidade e  que  a escrivã tem acesso às redes sociais do pessoal e foi para o evento com a intenção de coagi-los.   " Sentimos  medo"- disseram . 
 
" A liberdade da denunciada poderá prejudicar a instruçãoprocessual. Assim, a  prisão cautelar se faz necessária para resguardar o bom andamento da  instrução criminal, ante a possibilidade da  escrivã tolher a atuação das citadas testemunhas em sua ampla liberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, sendo motivo suficiente para decretação da prisão preventiva", destacou o Ministério Público que recorreu da decisão do Juiz. O novo pedido de prisão está em análise pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
Apesar de afastada de suas funções, a escrivã, que entrou com pedido de aposentadoria,  vem recebendo normalmente seus salários, em torno de R$ 15 mil mensais. Se condenada, perderá o cargo e o salário. 
Normélia Gama não foi localizada para comentar as acusações. Procurado pela reportagem, o delegado de Araçuai, Ciro Trindade Roldão de Carvalho, também não quis se manifestar.

Gazeta de Araçuai

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