20/08/2024 às 16h58min - Atualizada em 20/08/2024 às 16h58min

Justiça nega pedido de aposentadoria de escrivã de Araçuaí, afastada do cargo por irregularidades.

Ela já foi condenada em Primeira Instância a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.


A escrivã Normélia  Lopes Gama,  de Araçuai, no Vale do Jequitinhonha (MG), teve o pedido de aposentadoria negado pela Justiça. A decisão de primeira instância, publicada no último dia 14 de agosto,  é da juiza da  3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte,  Rosimere das Graças do Couto. A magistrada também indeferiu o pedido de justiça gratuita feito pela escrivã, por entender que ela não se enquadra no perfil das pessoas carentes que realmente necessitam do recurso, já que a mesma recebe R$ 15 mil mensais de salário.  A escrivã poderá recorrer das decisões.


Normélia Gama , de 54 anos, sendo 32 a serviço da Polícia Civil, está sendo investigada, sob suspeita de ter cometido diversas irregularidades no exercicio do cargo. Logo após o escândalo vir à tona, ela pediu aposentadoria , que ainda não foi homologada e está em análise da Advocacia Geral do Estado (AGE).

Ela impetrou Mandado de Segurança com pedido  de liminar contra ato da Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil, na tentativa de obter a aposentadoria mas, teve o pedido negado pela Juiza Rosimere das Graças do Couto. A escrivã foi afastada do cargo, por determinação do Poder Judiciário, através de sentença do Juiz Nilton José Gomes Júnior,  da Comarca de Araçuai, em julho de 2023.
Desde então a escrivã continua afastada  de suas funções mas  recebe normalmente um salário liquido de R$ 15.213,00 reais.


Autorização para ir ao dentista.

Além de estar afastada de suas funções, a escrivã, que reside na cidade de Virgem da Lapa, na mesma região,  também terá de manter distância de 300 metros da delegacia de Polícia Civil, em Araçuai, a 37 km de Virgem da Lapa.

No final de 2023,  o Ministério Público solicitou a prisão dela sob suspeita de que a mesma estava ameaçando testemunhas. O Juiz  da Comarca, Nilton José Gomes Júnior rejeitou o pedido.
O Ministério Público  argumentou  que  a escrivã estava descumprindo  medida cautelar,  que a proíbe de manter contato por qualquer meio de comunicação, ou por intermédio de outra pessoa, com testemunhas arroladas em processo que investiga os crimes dela,  tais como inserção de dados falsos em sistema de informações da Polícia Civil, crime de fraude processual e crime de falsa identidade.  A escrivã já é ré em processo penal. Se condenada por todos os crimes, as penas podem chegar a 50 anos de prisão.


A defesa da escrivã  se pronunciou nos autos, alegando que ela não ameaçou nenhum servidor lotado na delegacia de Araçuai , pois se encontrava próxima ao referido local para se encontrar com a sua advogada , bem como para realizar tratamento odontológico em  uma clinica situada nas imediações da Delegacia.
Por conta disso, requereu autorização para que ela tenha o direito de continuar o tratamento na clinica situada ao lado da delegacia.
A  defesa comprovou que a  escrivã, de fato, realiza tratamento odontológico no local. O Juiz negou  o pedido de prisão mas, manteve a decisão de que a escrivã  deverá manter distância de 300 metros da delegacia e comprovar , de forma prévia, as datas e horários para a realização do tratamento,ficando autorizado o seu comparecimento à clínica, apenas nos referidos dias. O  descumprimento da medida cautelar,  poderá levá-la à prisão. A decisão é do Juiz Emílio Guimarães Moura Neto da Comarca de Araçuai.
 
Entenda o caso
 
A escrivã Normélia  Lopes Gama,   que estava lotada na Delegacia de Polícia Civil de Virgem da Lapa, onde reside atualmente, foi afastada de suas funções, por determinação do Poder Judiciário, através de sentença do Juiz Nilton José Gomes Júnior, da Comarca de Araçuai
De acordo com a denúncia, a escrivã, que está em processo de pedido de aposentadoria, valendo-se de sua condição de policial, inseriu dados falsos em sistemas informatizados da Polícia Civil, fraudando procedimentos envolvendo familiares dela,  e coagindo servidores da delegacia, com intuito de obter vantagem indevida. Ainda segundo a denúncia, há anos a escrivã vinha desrespeitado colegas e superiores com ameaças e assédio moral, principalmente quando contrariada em seus interesses.
Ainda segundo a denúncia, a escrivã utilizou senhas de colegas para entrar no sistema da Polícia para manipular e interferir em procedimentos criminais investigatórios e assim, beneficiar  dois sobrinhos e um amigo.

 Assessoria de Comunicação da Polícia Civil, confirmou as informações.

 Em nota , à imprensa, a "Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que, a partir de investigação desenvolvida pela Delegacia de Polícia Civil em Araçuaí, o Poder Judiciário acolheu a representação da autoridade policial e determinou o afastamento da servidora de suas funções que, valendo-se do cargo de agente pública, praticou condutas ilícitas"- disse a nota 

Condenada
 

No dia 18 de junho último a escrivã foi condenada  a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e a perda do cargo público. A decisão é de primeira instância, e a escrivã poderá recorrer  em liberdade da sentença,  assinada pelo Juiz Nilton José Gomes Júnior, da Comarca de Araçuai.

Confira no link abaixo a decisão.


https://drive.google.com/file/d/1HeBw4k_r55ViRrCwQWdpCo-edK1TXxXS/view?usp=sharing


Gazeta de Araçuai
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