Apenas 30 vendedores ambulantes poderão atuar no circuito do Kiau Folia 2024 (micareta), que acontece de 20 a 22 de setembro em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha (MG), durante os festejos de aniversário da cidade.
A decisão foi regulamentada através de decreto já publicado pela prefeitura. A escolha dos ambulantes será realizada através de chamamento público dos interessados. Para pessoas físicas e jurídicas, o edital de chamamento exige dos responsáveis, carteira de identidade e CPF, comprovante de residência por pelo menos 6 meses na cidade, declaração da atividade que exerce, foto 3x4, descrição dos equipamentos e materiais que serão utilizados junto com foto dos mesmos. Empresas que queiram usar o espaço, a prefeitura pede certificado de microempreendedor individual (MEI), CNPJ, identidade e CPF do responsável, além de certidões negativas de débitos, relativas a tributos federais, estaduais e municipais, bem como fotos dos equipamentos e materiais.
Cumpridas as formalidades quanto ao credenciamento será emitida a respectiva licença pelo setor de fiscalização tributária do município, independente do pagamento de taxa. O vendedor deverá portar o documento original da licença durante todo o evento.
O comércio ambulante só poderá ser exercido no perímetro compreendido entre o Colégio Nazareth ( altura do número 435 da Rua Dom Serafim) e o Posto Cristal ( número 200 da Praça Manoel Fulgêncio). Pelo decreto, fica expressamente proibida a circulação de vendedores ambulantes fora desses limites, sob pena de apreensão da mercadoria e multa. O vendedor não poderá ceder a licença para o comércio ambulante, concedida a ele.
Ainda pelo decreto fica proibido a utilização de caixas de isopor maiores que 50 litros, bem como a de equipamentos cujas dimensões venham a impedir ou dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Estão também proibidas a colocação de mesas, cadeiras, barracas, placas e outros objetos não autorizados pelo decreto, assim como explorar mão de obra infantil, vender bebidas alcóolicas a menores de 18 anos,e mercadorias ou objetos não mencionados no decreto.