04/04/2023 às 12h17min - Atualizada em 04/04/2023 às 12h17min

Advogado de Berilo vence causa trabalhista contra a Suzano, gigante do setor de papel e celulose.

 
O advogado Florivaldo Aparecido de Sousa Guido, conhecido por Dr. Flori, residente em Berilo, no Vale do Jequitinhonha,(MG), não tem por onde esconder sua alegria, felicidade e sensação  de dever cumprido. E não é para menos. Depois de 4 anos, ele recebeu a noticia de que havia vencido uma causa trabalhista que ele moveu contra a empresa baiana, Suzano Papel e Celulose, em favor de um colega.
 
O valor da causa ( R$ 135.130,00)não chega a ser significante.  O importante nisso tudo é o fato de um advogado do interior de Minas, vencer um grupo tão poderoso, que tem à sua disposição advogados associados e renomados na área do Direito Trabalhista e outras áreas"- destaca dr. Flori, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
 
Atuaram na defesa da empresa, quatro advogados, com registro da OAB da Bahia. "Acredito que casos como esse, devam servir de  exemplo para que outros colegas não se intimidem diante do poder econômico das empresas"- acrescenta 


 
 Fundada pelo imigrante ucraniano Leon Feffer em janeiro de 1924 na cidade de São Paulo a Suzano é hoje a maior produtora global de celulose de eucalipto e uma das 10 maiores de celulose de mercado, além de líder mundial no mercado de papel.
 
VITÓRIA

 
Casos de empregados entrando na Justiça contra os lugares nos quais trabalhavam são comuns no dia a dia dos setores jurídicos das empresas. E, muito provavelmente, você conheça alguém que se encaixe nesse perfil.
 
 Quando o assunto é justiça trabalhista, o leque de motivações abrange os mais diversos, tais como horas extras não pagas, danos morais ou materiais, adicional de insalubridade, verbas de rescisão de contrato, doenças ocupacionais, diferenças salariais por desvios de função, entre (muitos) outros.



 

No caso da ação do advogado Florivaldo Guido, contra a Suzano, a empresa foi acionada judicialmente porque se negava a reconhecer o vínculo empregatício entre ela e um advogado de  Minas Novas,contratado em outubro de 1977 e dispensado sem justa causa, em dezembro de 2006. A partir daí, firmou-se então um contrato de prestação de serviços jurídicos, sem registro na Carteira de Trabalho. O contrato foi encerrado definitivamente em dezembro de 2017. O advogado decidiu procurar um colega ( Dr. flori ) que impetrou uma  Ação Trabalhista,  ajuizada em dezembro de 2019, na Justiça do Trabalho em Diamantina .
 
Depois de todos os trâmites processuais, a Justiça julgou procedente a reclamação e condenou a Suzano a pagar ao advogado, todos os seus direitos trabalhistas, tais como aviso prévio, 13º, férias vencidas integrais, entre outros benefícios, sobre um salário mensal de R$ 4.500 reais, valor informado na petição inicial. A empresa foi condenada ainda a pagar os honorários advogatícios do advogado Flori de Sousa Guido.
A sentença de primeira instância, foi do Juiz do Trabalho, Edson Ferreira de Sousa Júnior, em fevereiro de 2021.
 
A empresa interpôs vários  recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT)e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Todos os recursos foram julgados improcedentes e da ação, não cabe mais recurso, cabendo a empresa pagar o que foi determinado pela Justiça.


Sérgio Vasconcelos
Repórter
 

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